- Quem é técnico industrial ?
Considera-se Técnico Industrial, todo cidadão que tenha concluído um dos cursos do Segundo Grau de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos das Leis 4.024/61, 5.692/71, 7.044/88 e paragrafo 2° do artigo 36 e artigos 39 a 42 da Lei 9.394/96 e Decreto 2.208/97, que regulamenta a Lei 9.394.
- Quem pode trabalhar como técnico industrial ?
Segundo o Decreto 90.922/85 - É assegurado o exercício da profissão de Técnico Industrial aos Diplomados em escola autorizada ou reconhecida de acordo com a seguinte legislação: Leis 4.024/61, 5.692/71, 7.044/88 e paragrafo 2° do artigo 36 e artigos 39 a 42 da Lei 9.394/96 e Decreto 2.208/97, que regulamenta a Lei 9.394. Ainda de acoprdo com o aritgo 14 do Decreto 90.922/85, "os profissionais de que trata este Decreto só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade", é que poderão exercer a profissão de Técnico Industrial.
- O Que é Sindicato ?
A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, "sindicus" denominava o "procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação"; no grego, "syn-dicos" é aquele que defende a justiça.
O sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
- Como fazer para sindicalizar-me ao SINTEC-SC ?
Para sindicalizar-se ao SINTEC-SC, o profissional deve preencher a proposta de sócio e enviá-la ao sindicato.
Download da proposta de Filiação (13 Kb).
- Quais os documentos obrigatorios para sindicalização ?
É obrigatório cópia do Diploma e/ou Carteira do CREA.
- Qual o valor da mensalidade ?
A mensalidade é de 3% do salário minimo vigente.
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